Direito ao fornecimento de água


O Código de Defesa do Consumidor define os serviços de saneamento básico (água e esgoto) e energia como bens essenciais à vida humana, que devem ter fornecimento adequado e contínuo (arts. 6º, inciso X, e 22), e garante a efetiva reparação pelos danos causados (art. 6º, inciso VI).

Água é direito constitucional e básico de todo cidadão, é dever do Estado de proteger em sua saúde e segurança, contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços,  inclusive, os públicos.

As falhas no fornecimento de água são compensadas com descontos na conta. É monitorada a quantidade de vezes em que há interrupção no fornecimento.

A suspensão no fornecimento de água somente poderá ocorrer nos casos em que seja necessário efetuar reparos, modificações ou melhorias nos sistemas. Nessa situação, cabe ao prestador do serviço informar aos usuários sobre a interrupção com antecedência. A comunicação deve ser feita de forma ampla, possibilitando que todos os consumidores tomem conhecimento. A exceção fica por conta dos casos de emergência.

Havendo a suspensão no fornecimento do serviço, o consumidor tem o direito de solicitar a reparação pelos prejuízos sofridos, e pedir o abatimento proporcional dos valores pagos indevidamente na conta ou o recebimento do que gastou para suprir a falta de água, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor.

Os fornecedores de água tem o dever de cumprir o decreto 6.523/2008, conhecido como Lei do SAC. A lei estabelece que as ligações devem ser gratuitas e as opções de contato com o atendente e reclamação devem constar na primeira mensagem eletrônica. As informações solicitadas pelo consumidor devem ser prestadas de imediato e as queixas têm que ser resolvidas dentro de cinco dias úteis a partir da data do registro.

Se a reclamação a respeito da suspensão do fornecimento de água não for solucionada pelas empresas concessionárias, o cliente deverá recorrer aos órgãos de defesa do consumidor de sua cidade ou às agências reguladoras e fiscalizadoras dos serviços.

Mais informações
Saneamento Básico
Agência Nacional de Águas (ANA)
Agências Reguladoras de Serviços Públicos

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