Direitos do locatário de imóveis


Conheça os direitos do locatário e os deveres do administrador de imóveis. Segundo a Lei n° 6.530, que disciplina o exercício da profissão de corretores de imóveis, "compete ao corretor exercer a intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis, podendo, ainda, opinar quanto à comercialização imobiliária".

O profissional que deseja desempenhar de forma competente suas funções de corretor de imóveis necessita um curso técnico em Transações Imobiliárias ou uma graduação em Gestão de Negócios Imobiliários, com conhecimentos que envolvem o Direito Imobiliário, Matemática Financeira, Engenharia, Arquitetura, Topografia, Informática, dentre outras disciplinas.

Os deveres do locador envolvem a entrega do imóvel em condições de uso, responder pelos vícios ou defeitos anteriores a locação, entregar ao locatário o documento da vistoria realizada anteriormente a sua entrada no imóvel constando os eventuais defeitos que o imóvel apresenta, fornecer recibo detalhado das importâncias pagas pelo locatário, pagar todas as taxas e impostos do imóvel que não estejam sobre a responsabilidade expressa do locatário, apresentar ao locatário os comprovantes dos valores que são cobrados sobre o imóvel e pagar as despesas extraordinárias de condomínio.

Para desempenhar bem sua profissão, o corretor de imóveis deve adotar alguns procedimentos, entre eles manter-se atualizado com relação ao perfil do mercado imobiliário, reunindo informações sobre aquisição, venda, locação, avaliação, preço, financiamentos. Deve também firmar contrato relativo a sua prestação de serviço, combinar preço e condições da transação, examinar a documentação do imóvel, agendar visitas ao imóvel e orientar todo cliente que queria investir em imóveis.

Com relação aos seus clientes, o corretor de imóveis deve cumprir os deveres de inteirar-se de todas as circunstâncias do negócio, antes de oferecê-lo; apresentar, ao oferecer um negócio, dados rigorosamente certos, nunca omitindo detalhes que o depreciem, informando o cliente dos riscos e demais circunstâncias que possam comprometer o negócio; recusar transação que saiba ilegal, injusta ou imoral; comunicar, imediatamente, ao cliente o recebimento de valores ou documentos a ele destinados; zelar pela sua competência exclusiva na orientação técnica do negócio, reservando ao cliente a decisão do que lhe interessar pessoalmente.

Compete ao CRECI (Conselho Regional de Corretores de Imoveis), sob cuja jurisdição se ache inscrito o corretor de imóveis, a apuração de faltas que o profissional vier a cometer contra o Código de Ética da profissão, aplicando as penalidades previstas pela legislação em vigor.

Todo corretor de imóveis deve conduzir seu trabalho de acordo com o que esta fixado no Código de Ética profissional, devendo exercer a profissão com zelo, discrição, lealdade e probidade, observando as prescrições legais e regulamentares.

Em relação aos clientes o corretor deve se inteirar de todas as circunstâncias do negócio antes de oferecê-lo; apresentar, ao oferecer um negócio, dados rigorosamente corretos, nunca omitindo detalhes que o depreciem, informando o cliente dos riscos e demais circunstâncias que possam comprometer o negócio; recusar a transação que saiba ilegal, injusta ou imoral; comunicar, imediatamente, ao cliente o recebimento de valores ou documentos a ele destinados; prestar ao cliente, quando este as solicite ou logo que concluído o negócio, contas pormenorizadas; zelar pela sua competência exclusiva na orientação técnica do negócio, reservando ao cliente a decisão do que lhe interessar pessoalmente; restituir ao cliente os papéis de que não mais necessite; dar recibo das quantias que o cliente lhe pague ou entregue a qualquer título; contratar, por escrito e previamente, a prestação dos serviços profissionais; receber, somente de uma única parte, comissões ou compensações pelo mesmo serviço prestado, salvo se, para proceder de modo diverso, tiver havido consentimento de todos os interessados, ou for praxe usual na jurisdição.

O Corretor de Imóveis responde civil e penalmente por atos profissionais danosos ao cliente, a que tenha dado causa por imperícia, imprudência, negligência ou infrações éticas.

É proibido aos corretores de imoveis aceitar tarefas para as quais não esteja preparado ou que não se ajuste às disposições vigentes, ou ainda, que possam prestar-se a fraude; manter sociedade profissional fora das normas e preceitos estabelecidos em lei e em Resoluções; promover a intermediação com cobrança de "over price"; se aproveitar financeiramente de qualquer forma, a custa do cliente; receber comissões em desacordo com a Tabela aprovada ou vantagens que não correspondem a serviços efetiva e licitamente prestados; deixar de atender às notificações para esclarecimento à fiscalização ou intimações para instrução de processos; promover transações imobiliárias contra disposição literal da lei; deixar de cumprir, no prazo estabelecido, determinação emanada do órgão ou autoridade dos Conselhos, em matéria de competência destes; reter em suas mãos negócio, quando não tiver probabilidade de realiza-lo; utilizar sua posição para obtenção de vantagens pessoais quando no exercício de cargo ou função em órgão ou entidades de classes.


Links úteis:
Como entrar com uma ação no Juizado Especial Cível
PROCON - Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor
PROTESTE - Associação Brasileira de Defesa do Consumidor
Conselho Federal de Corretores de Imoveis
CRECI - Conselho Regional de Corretores de Imóveis
ABADI - Associacao Brasileira das Administradoras de Imóveis
Lei do Inquilinato, no. 8.245/91 - Codigo Civil Brasileiro

Nenhum comentário:

Postar um comentário