Direitos do Trabalhador - CLT


Conheça alguns dos principais direitos do trabalhador contratado por regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho):

• Carteira de Trabalho assinada, exames médicos de admissão e demissão;
• Se o pagamento for estipulado por mês, o salário deve ser pago até o 5º dia útil do mês vencido;
• Jornada máxima de trabalho de oito horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite;
• Primeira parcela do 13º salário paga até 30 de novembro, 2ª até 20 de dezembro;
• Férias anuais de 30 dias com acréscimo de 1/3 do salário;
• Direito ao descanso semanal remunerado de 24 horas consecutivas;
• Direito ao repouso remunerado nas datas de feriados civis e religiosos;
• FGTS: depósito de 8% do salário em conta bancária a favor do empregado;  
• Horas-extras pagas com acréscimo de 50% do valor da hora normal;
• Em caso de doença ou acidente de trabalho, o patrão deve prestar os primeiros socorros e encaminhar o empregado para assistência médica adequada, sem descontar nada do salário do funcionário.
• Garantia de 12 meses em casos de acidente;
• Direito a faltas no trabalho nos casos de licença paternidade (5 dias), casamento (3 dias), alistamento eleitoral (2 dias), morte de parente próximo (2 dias), doação de sangue (1 dia por ano), testemunho na Justiça do Trabalho (no dia), doença com atestado médico;
• Aviso prévio de 30 dias, em caso de demissão;
• Se o trabalhador tiver filhos de até 14 anos, tem direito ao salário-família;
• Seguro-desemprego.


Deveres do empregador para com o empregado:

•  Não exigir serviços superiores as forças do empregado contrários aos bons costumes ou não previstos no contrato;
•  Não colocar o empregado em situação de perigo;  
•  Cumprir as obrigações descritas no contrato de trabalho;
•  Não praticar ato lesivo da sua honra ou boa fama do empregado, ou sua família;
•  Não ofender fisicamente empregados, salvo caso de legítima defesa própria ou de outrem;
•  Fornecer as ferramentas de trabalho e equipamentos de proteção individual quando necessário.


Deveres do empregado para com a empresa:

•  Agir com probidade: caráter, integridade, honestidade;
•  Evitar o desleixo, desatenção, falta de diligência, imprudência;
•  Não ir ao trabalho embriagado;
•  Guardar segredo profissional quanto as informações sobre empresa e administração;
•  Não praticar ato lesivo à honra e boa fama do empregador ou terceiros, calúnia e difamação;
•  Não ofender fisicamente colegas ou empregador, salvo caso de legítima defesa ou de outrem.


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Um comentário:

  1. Sistema de seleção revolucionario. Esse site tem um futuro que apenas aquele com olhos de aguia poderia notar.

    Parabéns

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